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INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Processo Seletivo para Programa de Estágio (cadastro reserva) 10/2026

Brasília - DF


DESCRIÇÃO DA VAGA

EDITAL DE ABERTURA E CHAMADA PARA PROCESSO SIMPLIFICADO DE VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) comunica a abertura de oportunidades de estágio remunerado para os níveis superior, médio ou técnico.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO

PROCESSO DE INSCRIÇÃO
1.1. Os candidatos interessados deverão se inscrever por meio do site da Mais Estágios (www.maisestagios.com.br), acessando a aba "Vagas" na página principal.

1.2. Os interessados deverão atender aos requisitos específicos do curso e/ou da vaga, conforme descrito na página de publicação da vaga aberta para o processo seletivo.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
2.1. A aprovação e a seleção dos candidatos se darão com base nos critérios definidos na página do processo seletivo, podendo incluir: a) Análise curricular; b) Entrevista on-line ou presencial; c) Outros meios cabíveis determinados pela Mais Estágios e pelo INCRA.

2.2. A vaga estará aberta para inscrições pelo período de 10 (dez) dias a partir da data de publicação.

2.3. Ressalta-se que a inscrição no processo seletivo não garante a convocação para entrevista, uma vez que a análise curricular será realizada pelas unidades contempladas.

2.4. Os currículos encaminhados poderão ser considerados para o cadastro de reserva, podendo ser alocados em postos de aprendizagem que atendam a critérios de seleção e contratação similares aos requisitos da vaga originalmente divulgada.

REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para estar apto ao processo seletivo, o candidato deverá: a) Inscrever-se na página do processo seletivo; b) Preencher todas as informações solicitadas de forma correta e verídica; c) Atender aos requisitos específicos do curso e da vaga, conforme descrito na página do processo seletivo.

3.2. A ausência de qualquer requisito resultará na eliminação direta do candidato.

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O acompanhamento do processo seletivo é de responsabilidade do candidato e deverá ser feito pela página do processo seletivo no site da Mais Estágios.

PRAZOS E VALIDADE
5.1. Todos os processos abertos terão validade de 10 (dez) dias para inscrição, contados a partir da data de abertura. A seleção poderá ocorrer simultaneamente às inscrições. Após esse período, a seleção será finalizada.

PARA COTISTAS
6.1. Nos termos do Decreto nº 9.427/2018, ficam reservados aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas na seleção para estágio quando o número de vagas for igual ou superior a três.

6.2. Somente poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros ou pardos aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.3. Para concorrer a uma das vagas destinadas a negros ou pardos, o candidato deverá preencher a autodeclaração étnico-racial por meio do formulário denominado “Declarações Obrigatórias”, disponível após a finalização da inscrição, e anexar a Autodeclaração Racial, que poderá ser baixada no próprio formulário.

6.4. Caso não existam candidatos negros ou pardos aprovados ou em número suficiente para o preenchimento das vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados candidatos da lista geral.

6.5. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros: I - O quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou II - O quantitativo será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
7.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência, sendo reservados 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas em cada curso, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008.

7.2. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição no ato da inscrição não poderá posteriormente apresentar recurso em favor de sua situação.

7.3. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição para a vaga, no formulário disponibilizado pelo Agente de Integração - Mais Estágios, sua intenção de concorrer às vagas reservadas para PCD.

7.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos.

 
7.5. Os candidatos com deficiência deverão previamente declarar essa condição no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência. Caso seja aprovado, o estudante com deficiência somente ingressará no estágio após a apresentação de Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do ingresso.

 
7.6. Será de responsabilidade do candidato autodeclarado pessoa com deficiência a apresentação de laudo médico quando de sua convocação. O documento deverá ser expedido por instituição pública, contendo: I - A espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão; II - O enquadramento da deficiência na legislação que a respalda; III - Laudo de capacidade laboral que especifique o ambiente a ser frequentado e as limitações laborais para respectiva avaliação quanto à adaptabilidade do ambiente e capacidade institucional de recepção do estudante.

 
DA CONVOCAÇÃO
8.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar do recebimento da convocação e da confirmação de interesse na vaga, para enviar os documentos digitalizados, em formato PDF, em resposta ao e-mail de convocação: I. Comprovante de matrícula; II. Histórico escolar da universidade; III. Autodeclaração Racial, caso atenda aos requisitos; IV. Laudo Médico, no caso de candidato PCD.

DA CONTRATAÇÃO
9.1. É necessária a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos no ato da contratação para a realização de estágio no INCRA.

9.2. A contratação dar-se-á com a apresentação dos documentos do candidato e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

9.3. O Termo de Compromisso será assinado pelo agente de integração, pelo estudante (isoladamente, se maior de idade, ou em conjunto com o assistente/representante legal, se menor de 18 anos), pelo representante habilitado da instituição de ensino e pelo representante do INCRA.

9.4. Compete ao estudante a obtenção da assinatura do responsável pela instituição de ensino habilitado para a celebração do Termo de Compromisso de Estágio no respectivo instrumento.

9.5. O estágio só poderá ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso por todas as partes e a entrega das vias pertencentes à Mais Estágios e ao INCRA.

9.6. Após a data de início do estágio, se não houver a devolução do TCE e/ou a apresentação de justificativa por parte do candidato, este será eliminado do processo.

9.7. Não será admitida a contratação do estudante que: a) Realize estágio em qualquer outra instituição fora dos limites de jornada estabelecidos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; b) Venha a servir como subordinado a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; c) Exceda o tempo de 02 (dois) anos de estágio no INCRA, ainda que considerado o somatório de períodos descontinuados, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência (podendo ser prorrogado até a conclusão do curso) ou se o tempo de estágio decorrer de níveis educacionais diferentes (nível médio e nível superior).

9.8. Não poderá realizar estágio não obrigatório no INCRA: a) O ocupante de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; b) O militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; c) O titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; d) O servidor do Ministério Público.

 
9.9. A constatação de qualquer uma das vedações constantes dos itens acima ensejará o imediato encerramento do vínculo de estágio.

CONTATO PARA DÚVIDAS
10.1. Dúvidas e esclarecimentos deverão ser encaminhados para o canal de atendimento via WhatsApp da Mais Estágios: (41) 98838-1089.

DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

11.3. Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à sua habilitação, classificação ou nota adquirida na prova objetiva.

11.4. O candidato assume plena responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações e dos documentos apresentados. Na hipótese de falsidade, verificada após procedimento com contraditório e ampla defesa, o candidato será eliminado da seleção pública, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis.

11.5. O estágio deverá ser realizado na forma presencial, não havendo a possibilidade de inclusão dos estagiários em programa de gestão por teletrabalho ou sistema híbrido de aprendizagem por ausência de previsão legal. Postos de aprendizagem que vierem a ser abertos para outras localidades serão tratados em Edital diverso.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração.

REQUISITOS INDISPENSÁVEIS

🎂 Idade: Ter a partir de 16 anos completos.

📚 Escolaridade: Estar regularmente matriculado e frequentando o Ensino Médio ou Ensino Superior (diversos cursos).

💻 Informática: Conhecimentos básicos de computador e Pacote Office (Word, Excel e navegação na internet).

🌟 Atitude: Proatividade, boa comunicação interpessoal, dinamismo e vontade de aprender.

⚠️ Aviso Importante: Estudantes que estejam cursando o último semestre/ano do Ensino Superior não são elegíveis.

BENEFÍCIOS DA VAGA

💰 Bolsa-Auxílio - Variam de acordo o nível escolar:

  • ⏱️ Ensino Médio: Bolsa a partir de R$ 651,31

  • ⏱️ Ensino superior: Bolsa a partir de R$ 1.055,89

  • ⏱️ Auxílio-Transporte: de R$ 13,40 por dia estagiado

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Contrato: Estágio